Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 52.781, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963.
Concede honras de Ministro de Estado a militar falecido.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º São concedidas honras de Ministro de Estado ao Marechal Euclydes Zenóbio da Costa, falecido, nesta data, no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 29 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Alberto Jurema