DECRETO Nº 52.018, DE 20 DE MAIO DE 1963.
Promulga o Convênio Cultural entre o Brasil e Honduras, firmado no Rio de Janeiro, a 22 de outubro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo decreto Legislativo nº 8, de 26 de julho de 1961, o Convênio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e a República de Honduras, firmado no Rio de Janeiro, a 22 de outubro de 1957;
E, havendo sido trocados, em Tegucigalpa, a 12 de março de 1963, os respectivos instrumentos de ratificação por parte de ambos as partes.
Decreta que o referido Convênio Cultural, apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 20 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Hermes Lima