DECRETO Nº 51.999, DE 13 DE MAIO DE 1963.

Outorga concessão à Televisão Excelsior Rio Sociedade Anônima para estabelecer uma estação de rádiotelevisão na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista os disposto art.5º, nº XII, da mesma Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Televisão Excelsior Rio Sociedade Anônima nos têrmos da art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a títulos precário, na cidade do Rio de Janeiro , Estado da Guanabara, sem direito a exclusividade, uma estação de rediotelivisão, geradora de programas, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§1º A referida estação de rádiotelevisão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de Novembro de 1952.

§2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto do Diário Oficial, deverá ser assinada o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 13 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart.

João Mangabeira