Decreto nº 51.779 de 04/03/1963
Decreto nº 51.779 de 04/03/1963
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | AUTORIZA A COMPANHIA SIDERURGICA CRUZEIRO DO SUL - CRUSUL A LAVRAR MINERIO DE FERRO NO MUNICIPIO DE SANTA BARBARA, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/06/1963] (p. 5521, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINERIO .
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Indexação |
CONCESSÃO , EMPRESA DE MINERAÇÃO , LAVRA DE MINERIO , FERRO , MUNICIPIO , SANTA BARBARA (BA) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .
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Normas posteriores |
Declaração de Retificação com Sentido de Alteração da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/10/1978] (p. 17414, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |