Decreto Nº 51.641, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962.

Torna públicas ratificações e adesões, por parte de diversos países, à Convenção Internacional para a Proteção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado, concluída na Haia, a 14 de maio de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que foram depositados, junto ao Secretário-Geral da UNESCO, pelos países citados a seguir, nas datas mencionadas, os instrumentos de retificação e de adesão à Convenção Internacional para a Proteção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado, concluída na Haia, a 14 de maio de 1954. Ratificações: Líbano, 1º de junho de 1960; Espanha, 7 de julho de 1960; Bélgica, 16 de setembro de 1960; Noruega, 19 de setembro de 1961; Luxemburgo, 29 de setembro de 1961. Adesões: República Dominicana, 5 de janeiro de 1960; Liechtenstein, 28 de abril de 1960; Gana, 25 de julho de 1960; Guiné, 20 de setembro de 1960; Federação da Malásia, 12 de setembro de 1960; Albânia, 20 de dezembro de 1960; Congo (Leopoldville), 18 de abril de 1961; Malí, 18 de maio de 1961; Nigéria, 5 de junho de 1961; República dos Camarões, 12 de outubro de 1961; Madagascar, 3 de novembro de 1961; República do Gabão, 4 de dezembro de 1961; República Federal da Alemanha (com declaração), 12 de janeiro de 1962; Cambódia, 4 de abril de 1962.

Brasília, 21 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima