DECRETO Nº 50.630, DE 19 DE MAIO DE 1961.
Concede à Companhia de Navegação Marítima Netumar autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia de Navegação Marítima Netumar com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos números 44.408, de 28 de agôsto de 1958 e 48.891, de 26 de agôsto de 1960, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração estatutária que apresentou, que consiste do aumento do capital de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) dividido em 100.00 (cem mil) ações nominativas do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) sendo 72.000 (setenta e duas mil) ordinárias e 28.000 (vinte e oito mil) preferenciais, em virtude da subscrição de 40.000 (quarenta mil) novas ações do capital e, conseqüentemente, modificação da redação do artigo quinto dos Estatutos sociais, consoante Ata da Assembléia Geral Extraordinária dos acionistas, aprovada a 14 de abril de 1961, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 19 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho