Decreto Nº 50.425, DE 8 DE ABRIL DE 1961.

Dá nova redação aos artigos 1º e 2º do Decreto nº 49.972 - de 20 de janeiro de 1961, que abre ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º e Parágrafo único do Decreto nº 49.972, de 20 de janeiro de 1961, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam abertos ao Ministério da Educação e Cultura os créditos especiais seguintes: Cr$114.072.000,00 (cento e quatorze milhões e setenta e dois mil cruzeiros), sendo Cr$5.304.000,00 (cinco milhões trezentos e quatro mil cruzeiros) para funções gratificadas; Cr$78.268.000,00 (setenta e oito milhões, duzentos e sessenta e oito mil cruzeiros) para pessoal permanente; Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para material e Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para diversos e Cr$17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros) sendo Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para manutenção de restaurantes universitários e Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) para aquisição de veículos para transporte de universitários de Goiânia e Anápolis.

Parágrafo único. O crédito especial de Cr$114.072.000,00 (cento e quatorze milhões e setenta e dois mil cruzeiros) será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, na forma da Lei nº 3.834-C de 14 de dezembro de 1960.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Brígido Tinoco

Clemente Mariani