Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 50.289, de 22 de fevereiro de 1961.
Altera o Decreto nº 34.596, de 16 de novembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 9º do Decreto número 34.596, de 16 de novembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
“A Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde será exercida por um bacharel, integrante do seu Gabinete, até que seja por lei criado o cargo de Consultor Jurídico”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de fevereiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Cattete Pinheiro