Decreto nº 50.289, de 22 de fevereiro de 1961.

Altera o Decreto nº 34.596, de 16 de novembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 9º do Decreto número 34.596, de 16 de novembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:

“A Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde será exercida por um bacharel, integrante do seu Gabinete, até que seja por lei criado o cargo de Consultor Jurídico”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de fevereiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Cattete Pinheiro