DECRETO Nº 50.215, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.
Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28 de julho de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto-Legislativo nº 11, de 7 de julho de 1960, com exclusão do seus Artigos 15 e 17, a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, a 28 de julho de 1951, e assinada pelo Brasil a 15 de julho de 1952; e tendo sido depositado, a 15 de novembro de 1960, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, o Instrumento brasileiro de ratificação da referida Convenção, com exclusão dos Artigos já citados;
Decreta que a mencionada Convenção apenas por cópia ao presente decreto, seja com exclusão dos seus Artigos 15 e 17, executada e cumprida, tão inteiramente como nela se contém, e que, para os efeitos da mesma, com relação ao Brasil, se aplique o disposto na Seção B.1 (a), do seu Artigo 1º.
Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º a Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer