DECRETO Nº 50.144, DE 27 DE JANEIRO DE 1961.

Promulga o Acôrdo sôbre Prestação de Serviço Militar, concluído entre os Estados Unidos do Brasil e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em 5 de abril de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo n° 14, de 13 de outubro de 1959, o Acôrdo sôbre Prestação de Serviço Militar, concluído no Rio de Janeiro, entre os Estados Unidos do Brasil e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a 5 de abril de 1955; e havendo sido o mesmo ratificado pelo Govêrno brasileiro, por Carta de 15 de julho de 1960; e havendo o Govêrno do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte comunicado ao Govêrno brasileiro, a 22 de novembro de 1960, a aceitação definitiva do referido Acôrdo,

Decreta que o mesmo, apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 27 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUCELINO KUBITSCHEK

Horácio Lafer

J. Mattoso Maia

Odylio Denys

Francisco de Mello