DECRETO Nº 49.955, DE 17 DE JANEIRO DE 1961.
Autoriza o cidadão brasileiro João Di Monaco Filho a pesquisar areia quartzosa no município de Peruibe, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Di Monaco Filho as pesquisar areia quartzosa, em terrenos de sua propriedade e outros, no lugar denominado Sítio Jacareyhú, distrito e município de Peruibe, Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta e nove hectares e setenta e um ares (59,71 Ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a vinte e sete metros (27m) no rumo magnético cinco graus cinqüenta e um minutos sudeste (5º51’SE); do antigo marco quilométrico setenta e nove (Km 79) da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal Santos-Juquiá e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e sessenta e dois metros (1.362m), quarenta e nove graus, trinta minutos sudoeste (49º30’SW); quatrocentos e trinta e oito metros (438m), cinqüenta e dois graus trinta e oito minutos sudeste (52º38’SE); mil e setenta e cinco metros (1.075m), quarenta e seis graus e vinte e sete minutos nordeste (46º27’NE); quatrocentos e seis metros (406m), cinqüenta e dois graus e trinta e oito minutos noroeste (52º38’NW).
Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será válido pelo prazo de dois anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Barros Carvalho