decreto nº 49.721, de 31 de dezembro de 1960.

Concede à Emprêsa Nacional de Navegação Hoepcke S.A. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem e revoga o decreto que concedeu à emprêsa Carlos Hoepcke S.A.- Comércio e Indústria autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Art. 1º É concedida à Emprêsa Nacional de Navegação Hoepcke S.A., com sede em Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital fixado na importância de Cr$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), dividido em 55.000 (cinquenta e cinco mil) ações ordinárias nominativas de valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuído entre sete (7) acionistas, cidadãos brasileiros natos, consoante translado de Escritura pública de constituição social lavrada a 18 de dezembro de 1959, como sucessora dos bens patrimoniais, direitos e obrigações do comércio de navegação de cabotagem e demais atividades correlatas da emprêsa Carlos Hoepcke S.A. - Comércio e Indústria.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 22.569, de 10 de fevereiro de 1947, que concedeu à emprêsa Carlos Hoepcke S.A. - Comércio e Indústria, com sede em Florianópolis Capital do Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, bem assim cassada a respectiva Carta, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução tomada e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de acionistas, realizada, a 15 de setembro de 1960, obrigando-se a Emprêsa Nacional de Navegação Hoepcke S.A. a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Allyrio Salles Coelho