DECRETO Nº 49.530, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960.
Torna públicas as retificações, por parte dos diferentes países, da Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas, concluída em Caracas, a 28 de março de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que os países citados a seguir depositaram junto a União Pan-Americana, nas datas mencionadas abaixo os seus instrumentos de ratificação da Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas, concluída em Caracas, a 28 de maço de 1954, por ocasião da X Conferência Interamericana:
Venezuela, a 29 de dezembro de 1954; Haiti, a 18 de fevereiro de 1955; Equador, 11 de agôsto de 1955; Paraguai, a 25 de janeiro de 1957; Estados Unidos da América, a 3 de outubro de 1957, e Panama, a 19 de março de 1958.
Brasília, 14 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Edmundo Penna Barbosa da Silva
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DECRETO Nº 49.530, DE 15 DE DEZEMBRRO DE 1960.
(Publicado no Diário Oficial da mesma data).
Retificação
No art. 1º do Decreto nº 49.538, de 15 de dezembro de 1960
ONDE SE LÊ:
Fica autorizada a cessão gratuita à Associação das Pioneiras Sociais.
LEIA-SE:
Fica autorizada a cessão gratuita à Fundação das Pioneiras Sociais.