DECRETO Nº 48.658, DE 4 DE AGôSTO DE 1960.
Autoriza a cessão gratuita de terreno de marinha e acrescidos de marinha que menciona, e respectiva benfeitoria, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 64, § 3º, 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita a Academia Brasileira de Letras ao prédio da Avenida Presidente Wison, 231 e do respectivo terreno, de marinha de acrescidos de marinha, com a área aproximada de 3.023,00m2 (três mil e vinte e três metros quadrados) situado na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 77.106, de 1950.
Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior, a ampliação da instalações da referida academia, tornando-se nula a cessão independentemente de ato especial e sem direito a qualquer indenização se lhe for dada no todo ou em parte, aplicação diversa dos fins a que se destina, ou ainda se houver inadimplemento de clausula do contrato que deverá ser lavrado em livro proprio do Serviço do Patrimônio da União.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek.
S. Paes de Almeida.