DECRETO Nº 47.218, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1959.
Exclui das disposições do parágrafo único do art. 9º do Decreto número 45.363, de 29 de janeiro de 1959, despesa que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam excluídas das disposições do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, as despesas referentes às obras de readaptação do Aeroporto do Galeão para operar com aviões a jato, até o limite de Cr$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), por conta do crédito regularizador a ser aberto pelo Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello
S. Paes de Almeida