Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 46.617, de 14 de agôsto de 1959.
Revoga o § 3º do art. 18 do Decreto nº 42.916, de 30 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 18 do Decreto nº 42.916, de 30 de dezembro de 1957.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti