DECRETO Nº 46.062, DE 19 DE MAIO DE 1959.
Abre o Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$3.000.000,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 10 da Lei 3.500, de 21 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), necessário à execução da mesma Lei 3.500.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Lucas Lopes