DECRETO Nº 45.937, DE 29 DE ABRIL DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Rodolfho Porto D’Ave a pesquisar minério de ouro e diamante, no Município de Itupiranga, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rodolfho Porto D’Ave a pesquisar minério de ouro e diamante em terrenos devolutos, no Distrito e Município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e oitenta e três hectares (483ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a sete mil e cem metros (7.100m), no rumo magnético de três graus quarenta e cinco minutos sudeste (3º45’SE), da confluência do Igarapé João Vaz com o rio Tocantins e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cinqüenta metros (1.050m), trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste (34º30’SE); quatro mil e seiscentos metros (4.600m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art.2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$4.830,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti