Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 44.358, DE 23 DE AGôSTO DE 1958.
Transforma, em Agência, a Delegacia da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, em Jaguarão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transformada, em Agência, a Delegacia da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, em Jaguarão.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia