DECRETO Nº 43.910, DE 17 DE JUNHO DE 1958.

Declara luto oficial pelo falecimentos do ex-Presidente da República Nereu de Oliveira Ramos e dispõe sôbre homenagem de seus funerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e:

CONSIDERANDO que o Senador Nereu de Oliveira Ramos, ontem falecido, exerceu o cargo de Presidente da República, prestando assinalados serviços a Nação;

CONSIDERANDO que na longa continuidade de sua vida exemplar de homem público e no desempenho das altas funções políticas que exerceu, revelou uma inquebrável fé nos destinos da Pátria, servindo com lealdade aos superiores interêsses do povo brasileiro,

Decreta:

Art. 1º É declarada luto oficial em todo o país, por 5 (cinco) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República Nereu de Oliveira Ramos.

Art. 2º Fica determinado que os funerais se realizem as expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.

Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Eurico de Aguiar Salles