decreto nº 43.582, de 28 de abril de 1958.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a construir a barragem de regularização de Três Marias, no rio São Francisco, aproximadamente a 1,5 km, da barra do rio Borrachudo, na divisa entre os municípios de São Gonçalo do Abaeté e Corinto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco a construir a barragem de regularização de Três Marias, no rio São Francisco, aproximadamente a 1,5 km, da barra do rio Borrachudo, na divisa entre os municípios de São Gonçalo do Abaeté e Corinto, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A barragem destina-se a regularizar o regime do Rio São Francisco de forma a garantir a descarga mínima necessária à navegação no referido rio, bem como no aproveitamento de energia hidráulica de que trata o convênio estabelecido entre a Comissão do Vale do São Francisco e o Govêrno do Estado de Minas Gerais, com interveniência da Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A, cujo têrmo foi assinado em 11 de junho de 1956.

Art. 3º A Comissão do Vale do São Francisco deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Submeter à aprovação do Ministério da Agricultura, em três (3) vias, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação dêste Decreto, o projeto da barragem observadas as prescrições estabelecidas pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem marcados pelo Ministro da Agricultura, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações eventualmente autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti