DECRETO Nº 40.641, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.
Retifica o art. 1º do Decreto número 39.724, de 8 de agôsto de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e nove mil setecentos e vinte e quatro (39.724), de oito (8) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que passa a ter seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Abellar Romeiro a lavrar água potável de mesa, jazida da classe XI, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Rancho Alegre, distrito de Bom Pastor, município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares e vinte e cinco ares (5,25ha), delimitada pôr um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e onze metros (411m), no rumo verdadeiro de vinte e cinco graus quarenta e cinco minutos nordeste (25º45’NE); do canto noroeste (NW) da sede da Fazenda Rancho Alegre e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e cinqüenta metros (350m), trinta e seis graus quarenta e cinco minutos nordeste (36º45’NE); cento e cinqüenta metros (150m), cinqüenta e três graus quinze minutos sudeste (35º15’SE).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de decreto fica sujeita ao pagamento da taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) na forma do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti