DECRETO Nº 40.538, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.
Autoriza Henrique Nunes Coutinho a realizar estudos para o aproveitamento de energia Hidráulica da cachoeira de Santa Lúcia, no rio Timbui, município de Santa Tereza, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 9º e 10 do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica Henrique Nunes Coutinho autorizado, pelo prazo de 2 (dois) anos, a realizar os estudos para o aproveitamento de energia hidráulica na cachoeira de Santa Lúcia, no rio Timbui, município de Santa Tereza, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, de não forem apresentados, dentro de 2 (dois) anos, os estudos completos do aproveitamento, ou não fôr requerido, justificadamente, ao Ministério da Agricultura, o prazo complementar de que necessitar para conclusão e entrega dos estudos.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti