Decreto nº 40.384 de 19/11/1956
Decreto nº 40.384 de 19/11/1956
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | REGULA A APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI 2.862, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956, REFERENTES A TRIBUTAÇÃO ADICIONAL DAS PESSOAS JURIDICAS SOBRE OS LUCROS EM RELAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL E AS RESERVAS. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 20/11/1956] (p. 21956, col. 3) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      TRIBUTOS . 
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                     Indexação  | 
                      NORMAS ,  TRIBUTAÇÃO ,  LUCRO ,  IMPOSTO ADICIONAL ,  PESSOA JURIDICA . 
                                 NORMAS ,  ISENÇÃO ,  TRIBUTAÇÃO ,  IMPOSTO ADICIONAL ,  APROVAÇÃO ,  DIVISÃO DO IMPOSTO DE RENDA ,  DECLARAÇÃO ,  LANÇAMENTO ,  RECOLHIMENTO ,  IMPOSTO ADICIONAL . 
                                 OBRIGATORIEDADE ,  APRESENTAÇÃO ,  ESCRITURAÇÃO ,  LUCRO ,  PESSOA JURIDICA . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Regulamentação Permanente de Norma  |