DECRETO Nº 39.767, DE 9 DE AGÔSTO DE 1956.

Revigora a concessão outorgada pelo Decreto nº 38.590, de 16 de janeiro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revigorada, na forma das cláusulas anexas a êste decreto, a concessão a que se refere o Decreto nº 38.590, de 16 de janeiro de 1956, outorgada à Rádio Cultura de Araçatuba Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas tropicais, destinadas a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira