DECRETO Nº 38.085, DE 12 DE OUTRUBRO DE 1955.

Outorga concessão à Rádio Educadora de Parnaíba S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Educadora Parnaíba S. A. e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Educadora de Parnaíba S.A., nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, sem direito de exclusividade, na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí, uma estação radiodifusora de ondas médias destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Octávio Marcondes Ferraz