Decreto nº37.598, de 12 de julho de 1955.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.261.000.00, para ocorrer a despesas com a concessão de auxílio à Companhia Nacional de Navegação Costeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.440, de 9 de março do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$195.261.000,00 (Cento e noventa e cinco milhões, duzentos e sessenta e um mil cruzeiros) destinado à atender, no exercício de 1954, às despesas com a concessão de auxílio à Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café Filho.
J. M. Whitaker.