DECRETO Nº 36.557, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954.
Promulga o Protocolo Modificado da Convenção assinada em Bruxelas, a 5 de junho de 1890, relativa ao estabelecimento de uma União Internacional para a publicação das Tarifas Aduaneiras, do Regulamento de Execução da Convenção que instituí uma Repartição Internacional para a Publicação das Tarifas Aduaneiras e da Alta Assinatura, firmando em Bruxelas, a 16 de dezembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos Estados Unidos do Brasil:
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número 51, de 5 de setembro de 1952, o Protocolo Modificado da Convenção assinada em Bruxelas, a 5 de julho de 1890, relativa ao estabelecimento de uma União Internacional para a publicação das Tarifas Aduaneiras, do Regulamento de Execução da Convenção que instituí uma Repartição Internacional para a publicação das Tarifas Aduaneiras, e de Ata da Assinatura, firmado em Bruxelas, a 16 de dezembro de 1949; e havendo sido ratificado pelo Brasil por carta de 29 de junho de 1954; e tendo sido depositado, a 21 de setembro de 1954, junto ao governo belga, o instrumento brasileiro de ratificação da mesma convenção;
Decreta que o Protocolo Modificado da Convenção assinado em Bruxelas, a 5 de julho de 1890, relativa ao estabelecimento de uma União Internacional para a publicação das Tarifas Aduaneiras, e da Ata de Assinatura, firmado em Bruxelas, a 16 de dezembro de 1949, e apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Raul Fernandes