DECRETO Nº 36.098, DE 19 DE agôsto DE 1954.
Promulga a Convenção sôbre o Instituto Indigenista Interamericano, concluída em Patzcuaro, México, a 24 de fevereiro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 55, de 17 de julho de 1953, a Convenção sôbre o Instituto Indigenista Interamericano, concluída em Patzcuaro, no México, a 24 de fevereiro de 1940; e tendo sido notificada, a 24 de novembro de 1953, ao Govêrno dos Estados Unidos Mexicanos, a mesma Convenção:
DECRETO que a Convenção sôbre o Instituto Indigenista Interamericano, concluída em Patzcuaro, no México, a 24 de fevereiro de 1940, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Vicente Ráo