DECRETO Nº 35.070, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1954.

Desapropria terrenos no Município de Canôas, Estado do Rio Grande do Sul, necessários ao estabelecimento de via de acesso à Base Aérea de Pôrto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a e i do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive beifeitorias que neles existirem, com a área total aproximada de 24.450,00 m² (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), pertencentes a Francisco Dias o outros, ou a seus herdeiros e sucessores, localizados 12,00m (doze metros) de cada lado do eixo da Rua 22 de Abril e, em continuação do mesmo, em linha reta, até à Rua Desembargador André da rocha e daí em alinhamento curvo, com raio de 410,00m. (quatrocentos e dez metros) até atingir os terrenos da Base Aérea de Pôrto Alegre, Gravatai, Município de Canôas, Estado do Rio Grande do Sul, tudo de acôrdo com o processo na Diretoria e Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o nº 5.991-53, no qual se encontra a planta dos terrenos.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos ao alargamento e retificação da via de acesso à referida Base Aérea.

Art. 3º Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o artigo 1º, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da mesma de acôrdo como o artigo 1º do citado Decreto-lei, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura