DECRETO Nº 34.756, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1953.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, terrenos necessários à construção do açude público “Congo“, no município de São João do Cariri, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, áreas de terreno com 9.100,00m2 (nove milhões e cem mil metros quadrados) representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária à construção do açude público “Congo,“ no município de São João do Cariri, Estado da Paraíba, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 563, de 3 de Setembro de 1952, do Ministério da Aviação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

José Américo