DECRETO Nº 31.343 DE 27 DE AGôSTO DE 1952.

Promulga o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Líbano assinado no Rio de Janeiro, a 11 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos Estados Unidos do Brasil:

HAVENDO Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 61, de 28 de novembro de 1951, o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Líbano, Anexo o Protocolo de Assinatura, assinado no Rio de Janeiro, a 11 de janeiro de 1951; e havendo sido trocados em Beirute a 19 de julho de 1952, os respectivos Instrumentos de ratificação.

DECRETO que o referido Acôrdo, Anexo Protocolado de Assinatura, apenas, por cópia, ao presente Decreto sejam executados e cumpridos tão inteiramente com nêles se contém.

Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Neves da Fontoura