DECRETO Nº 31.343 DE 27 DE AGôSTO DE 1952.
Promulga o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Líbano assinado no Rio de Janeiro, a 11 de janeiro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos Estados Unidos do Brasil:
HAVENDO Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 61, de 28 de novembro de 1951, o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Líbano, Anexo o Protocolo de Assinatura, assinado no Rio de Janeiro, a 11 de janeiro de 1951; e havendo sido trocados em Beirute a 19 de julho de 1952, os respectivos Instrumentos de ratificação.
DECRETO que o referido Acôrdo, Anexo Protocolado de Assinatura, apenas, por cópia, ao presente Decreto sejam executados e cumpridos tão inteiramente com nêles se contém.
Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura