Decreto Nº 31.141, de 17 de julho de 1952.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito de 1.000.000,00 para atender às despesas com a translação, para o Rio de Janeiro, dos despojos mortais da Princesa Isabel e do Conde D´Eu.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida na Lei numero 1.403, de 6 de agôsto de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento de Geral de Contabilidade Publica,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para atender às despesas com a transladação para o Rio de Janeiro e inumação em túmulos especiais dos despojos mortais de Princesa Isabel e do Conde D´Eu.
Art. 2º O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.
GetÚlio Vargas
E. Simões Filho
Horário Lafer