Decreto nº 30.823, de 7 de maio de 1952.
Promulga o Acôrdo sôbre Investimentos entre o Brasil e a Itália, concluído por troca de notas, assinadas no Rio de Janeiro, a 5 de julho de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 1, de 22 de janeiro de 1952, o Acôrdo sôbre Investimentos entre os Estados Unidos do Brasil e a Itália, concluídos por troca de notas assinadas no Rio de Janeiro, a 5 de julho de 1950; e havendo sido trocados na mesma cidade, a 28 de abril de 1952, os respectivos Instrumentos de ratificação:
Decreta que o mencionado Acôrdo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
João Neves da Fontoura.