DECRETO Nº 30.814, DE 5 DE MAIO DE 1952.

Outorga concessão do Ministério da Educação e Saúde para estabelecer nesta Capital, uma estação de radiotelevisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição atendendo ao que solicitou o Ministério da Educação e Saúde tendo em visa o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica Outorgada concessão do Ministério da Educação e Saúde para estabelecer nesta Capital, nos têrmos do artigo 4º parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 29.783, de 19 de julho de 1951, a titulo precário sem direito de exclusividade uma estação de radiotelevisão destinada a executar os serviços da radiotelevisão.

Parágrafo único. O Ministério da Educação e Saúde fica obrigado a cumprir tôdas as exigências legais e regulamentares existentes ou que vierem a ser adotadas para os serviços de radiotelevisão, devendo submeter a aprovação do Ministério da Viação e Obras Públicas nos prazos fixados no artigo 16, letras g e h, do Decreto nº 21.111 de 1º de março de 1932, a documentação a que o mesmo se refere sob pena de ser cassada a concesso objeto dêste Decreto.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1952, 131 º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima