DECRETO Nº 30.692, DE 29 DE MARÇO DE 1952.
Promulga o Acôrdo de Imigração e Colonização, entre o Brasil e os Países Baixos, firmado no Rio de Janeiro, a 15 de dezembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 55, de 13 de novembro de 1951, o Acôrdo de Imigração e Colonização, entre os Estados Unidos do Brasil e o Reino dos Países Baixos, firmado no Rio de Janeiro, a 15 de dezembro de 1951; e havendo sido trocados na Haia, a 23 de janeiro de 1952, os respectivos Instrumentos de ratificação;
DECRETA que o referido Acôrdo, apenso por cópia, ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de Janeiro, em 29 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Neves da Fontoura