DECRETO Nº 30.632, de 13 de março de 1952.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$268.650,00 para pagamento da contribuição do Brasil em favor das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.445, de 4 de outubro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$268.650,00 (duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros) para atender ao pagamento de contribuição do Brasil aos orçamentos de 1949 e 1950 das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

João Neves da Fontoura

Horácio Lafer