DECRETO Nº 30.632, de 13 de março de 1952.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$268.650,00 para pagamento da contribuição do Brasil em favor das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.445, de 4 de outubro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$268.650,00 (duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros) para atender ao pagamento de contribuição do Brasil aos orçamentos de 1949 e 1950 das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer