DECRETO Nº 30.544, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1952.
Promulga a Carta da Organização dos Estados Americanos, firmada em Bogotá, a 30 de abril de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 64, de 7 de dezembro de 1949, a Carta da Organização dos Estados Americanos, firmada em Bogotá, a 30 de abril de 1948, por ocasião da IX Conferência Internacional Americana, e havendo sido depositado na União Pan-Americana, em Washington, a 13 de março de 1950, o Instrumento brasileiro de ratificação da mencionada Carta, a qual entrou em vigor a 13 de dezembro de 1951:
DECRETA que a Carta da Organização dos Estados Americanos, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1952; 131º Independência e 64º da República.
GetUlio Vargas
João Neves da Fontoura