DECRETO Nº 30.388 DE 12 DE JANEIRO DE 1952
Autoriza a cessão, em caráter provisório, de imóveis da União ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, de caráter provisório ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, de um grupo de imóveis da União, sob a jurisdição do Ministério da Guerra, e construído pelo exercito, em Capim Macio, Natal, para aquartelamento do 2º Batalhão de Carros de Combate, durante a última guerra mundial ( processo nº 1.079-880-51 – Reservado – GAB. M. G. ).
Art. 2º O Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte fica na obrigação de instalar no citado grupo de imóveis, por sua conta, um Patronato Agrícola, tornando-se nula essa cessão, independente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, fôr dada aplicação diversa da que lhe tenha sido destinada e a devolver o mesmo a União, tão logo quando o exigir a segurança nacional.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Newton Estilac Leal
Horacio Lafer