DECRETO Nº 30.377, DE 10 DE JANEIRO DE 1952.
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$15.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.366, de 11 de maio de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário Tribunal Federal de Recursos o crédito especial de quinze milhões de cruzeiros(Cr$15.000.000,00), para atender a despesas decorrentes de sentenças judiciárias e relativas ao exercício de 1950.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer