DECRETO Nº 29.686, DE 19 DE JUNHO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Donaciano Marcedo a pesquisar águas marinhas e associados no município de Maracani, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 140 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Donaciano Macedo a pesquisar águas marinhas e associados, em terrenos devoluto, no lugar denominado Água Branca, distrito de Encruzilhada, município de Macarani, Estado da Bahia, numa área de seis hectares (6 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos metros (800m.) no rumo magnético nove graus noroeste (9º NW) da confluência dos ribeirões Sêco e Baixam e os lados, divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), norte (N) e trezentos metros ( 300 m), oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas