DECRETO Nº 29.579, DE 23 DE MAIO DE 1951.
Torna pública a adesão, por parte do Govêrno da Síria, à Convenção Internacional para unificação de certas regras relativas aos privilégios e hipotecas marítimas, e do respectivo Protocolo de assinatura, concluídos em Bruxelas a 10 de abril de 1926.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
TORNA público que o Govêrno da Síria aderiu à Convenção Internacional para a unificação de certas regras relativas aos privilégios e hipotecas marítimas, bem como ao respectivo Protocolo de assinatura, concluídos em Bruxelas a 10 de abril de 1926, adesão essa que começará a produzir seus efeitos a partir de 14 de agôsto de 1951, conforme comunicação feita pela Embaixada da Bélgica no Rio de Janeiro, por nota de 24 de abril de 1951, apensa, em tradução portuguêsa, ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Neves da Fontoura