DECRETO Nº 29.132, DE 15 DE JANEIRO DE 1951.
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$34.569.398,30 para pagamento à Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.282, de 18 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de trinta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e oito cruzeiros e trinta centavos (Cr$34.569.598,30), para pagamento à Viação Férrea do Rio Grande do Sul, observado o que dispõe a mencionada Lei nº 1.282, das seguintes importâncias:
| Cr$ |
a) Transporte por conta dos diversos Ministérios: | |
Saldo de 1947 ........................................................................................................ | 1.497.271,70 |
Relativo a 1948 ...................................................................................................... | 8.980.086,40 |
Relativo a 1949 (até novembro) ............................................................................. | 10.130.296,80 |
b) Trabalhos e fornecimentos (até setembro de 1949) .......................................... | 750.331,40 |
c) Déficit do Tráfego da Estrada de Ferro Jacuí: | |
Relativo a 1947 ...................................................................................................... | 4.496.773,10 |
Relativo a 1948 ...................................................................................................... | 4.642.587,90 |
Relativo a 1949 (até setembro de 1949) ................................................................ | 4.072.251,00 |
| 34.569.598,30 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1951; 130º da Intendência e 63º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira