DECRETO Nº 29.132, DE 15 DE JANEIRO DE 1951.

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$34.569.398,30 para pagamento à Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.282, de 18 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de trinta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e oito cruzeiros e trinta centavos (Cr$34.569.598,30), para pagamento à Viação Férrea do Rio Grande do Sul, observado o que dispõe a mencionada Lei nº 1.282, das seguintes importâncias:

 

Cr$

a) Transporte por conta dos diversos Ministérios:

Saldo de 1947 ........................................................................................................

1.497.271,70

Relativo a 1948 ......................................................................................................

8.980.086,40

Relativo a 1949 (até novembro) .............................................................................

10.130.296,80

b) Trabalhos e fornecimentos (até setembro de 1949) ..........................................

750.331,40

c) Déficit do Tráfego da Estrada de Ferro Jacuí:

Relativo a 1947 ......................................................................................................

4.496.773,10

Relativo a 1948 ......................................................................................................

4.642.587,90

Relativo a 1949 (até setembro de 1949) ................................................................

4.072.251,00

 

34.569.598,30

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1951; 130º da Intendência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira