decreto nº 28.745, de 11 de outubro de 1950.

Torna público o restabelecimento da aplicação, por parte do Govêrno da Noruega, da Convenção Internacional para a unificação de certas regras concernentes às imunidades dos navios de Estado, firmada em Bruxelas a 10 de abril de 1926.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, torna público que o Govêrno da Noruega restabeleceu, a 4 de janeiro de 1950, a aplicação da Convenção Internacional para a unificação de certas regras concernentes às imunidades dos navios de Estado, firmada em Bruxelas, a 10 de abril de 1926, conforme comunicação feita no Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada da Bélgica, por nota de 10 de junho de 1950, cuja tradução oficial acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes