DECRETO N° 28.589, DE 31 DE AGÔSTO DE 1950.

Torna pública a ratificação, por parte da Nicarágua, da Convenção Inter-americana sôbre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas, firmada em Washington, a 22 de julho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

TORNA público que o Govêrno da Nicarágua depositou na União Pan-Americana, em Washington, a 12 de julho de 1950, o Instrumento de ratificação da Convenção Internacional sôbre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas, firmada pelo Brasil e vários outros países, em Washington, a 22 de junho de 1946, conforme comunicação feita pela Organização dos Estados Americanos à Delegação do Brasil junto à mesma, por nota de 18 de junho de 1950, apensa por cópia ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1950; 129° da Independência e 62° da República.

EURICO G. DUTRA

Raul Fernandes

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

UNIÃO PAN-AMERICANA

Exmo. Sr. Dr. Hildebrando Accioly,

Embaixador, Representante do Brasil.

Washington D. C. - 18 de julho de 1950.

Senhor Embaixador:

Tenho a honra de informar a V. Exª de que, em 12 do corrente mês, o Sr. Dr. Schick, Representante Interino da Nicarágua no Conselho da Organização dos Estados Americanos, depositou na União Pan-Americana o Instrumento de ratificação pelo Govêrno da Nicarágua da Convenção Interamericana sôbre o Direito do Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas, assinada em Washington, no dia 22 de junho de 1946, na Conferência Interamericana de Técnicos para a Proteção dos Direitos de Autor.

O instrumento de ratificação acima mencionado tem a data de 9 de junho de 1950.

Em cumprimento do disposto no art. XVIII da Convenção acima citada, tenho o prazer de comunicar a V. Exª esta informação e pedir-lhe que se sirva de levá-la ao conhecimento do seu Govêrno.

Ao mesmo tempo, com o propósito de informar V. Exª e, por seu intermédio, sua Chancelaria, sôbre o estado atual desta Convenção, acompanha a presente um quadro que mostra as assinaturas, as ratificações e os depósitos dos instrumentos de ratificação que, até esta data, efetuarem os Estados membros da Organização.

Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Exª os protestos da minha mais alta e distinta consideração.

Alberto Leras

Secretário Geral

TRADUÇÃO

CONVENÇÃO INTERAMERICANA SÔBRE O DIREITO DE AUTOR EM OBRAS LITERÁRIAS, CIENTÍFICAS E ARTÍSTICAS.

Assinada na Conferência Interamericana de Técnicos para a Proteção dos Direitos de Autor.

Washington, 22 de junho de 1946.

Países signatários

Data do Instrumento de Ratificação

Data do Depósito do Instrumento de Ratificação

Argentina.

 

 

Bolívia.

 

 

Brasil.........................

Junho 11, 1947 ...........................................

Agôsto 18, 1947.

Colômbia.

 

 

Costa Rica.

 

 

Cuba.

 

 

Chile.

 

 

Equador....................

Março 12, 1949 ..........................................

Maio 9, 1949.

El Salvador.

 

 

Estados Unidos.

 

 

Guatemala.

 

 

Haiti.

 

 

Honduras..................

Fevereiro 1, 1947 .......................................

Março 4, 1947.

México.......................

Junho 7, 1947 .............................................

Junho 27, 1947.

Nicarágua..................

Fevereiro 27, 1947 .....................................

Maio 26, 1647.

Panamá.

 

 

Paraguai....................

Junho 9, 1950 ............................................

Julho 12, 1950.

Peru..........................

Agôsto 20, 1949 .........................................

Setembro 12, 1949.

República Dominicana ..............

Janeiro 13, 1947 .........................................

Abril 14, 1947.

Uruguai.

 

 

Venezuela.