DECRETO N° 28.589, DE 31 DE AGÔSTO DE 1950.
Torna pública a ratificação, por parte da Nicarágua, da Convenção Inter-americana sôbre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas, firmada em Washington, a 22 de julho de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
TORNA público que o Govêrno da Nicarágua depositou na União Pan-Americana, em Washington, a 12 de julho de 1950, o Instrumento de ratificação da Convenção Internacional sôbre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas, firmada pelo Brasil e vários outros países, em Washington, a 22 de junho de 1946, conforme comunicação feita pela Organização dos Estados Americanos à Delegação do Brasil junto à mesma, por nota de 18 de junho de 1950, apensa por cópia ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1950; 129° da Independência e 62° da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
UNIÃO PAN-AMERICANA
Exmo. Sr. Dr. Hildebrando Accioly,
Embaixador, Representante do Brasil.
Washington D. C. - 18 de julho de 1950.
Senhor Embaixador:
Tenho a honra de informar a V. Exª de que, em 12 do corrente mês, o Sr. Dr. Schick, Representante Interino da Nicarágua no Conselho da Organização dos Estados Americanos, depositou na União Pan-Americana o Instrumento de ratificação pelo Govêrno da Nicarágua da Convenção Interamericana sôbre o Direito do Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas, assinada em Washington, no dia 22 de junho de 1946, na Conferência Interamericana de Técnicos para a Proteção dos Direitos de Autor.
O instrumento de ratificação acima mencionado tem a data de 9 de junho de 1950.
Em cumprimento do disposto no art. XVIII da Convenção acima citada, tenho o prazer de comunicar a V. Exª esta informação e pedir-lhe que se sirva de levá-la ao conhecimento do seu Govêrno.
Ao mesmo tempo, com o propósito de informar V. Exª e, por seu intermédio, sua Chancelaria, sôbre o estado atual desta Convenção, acompanha a presente um quadro que mostra as assinaturas, as ratificações e os depósitos dos instrumentos de ratificação que, até esta data, efetuarem os Estados membros da Organização.
Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Exª os protestos da minha mais alta e distinta consideração.
Alberto Leras
Secretário Geral
TRADUÇÃO
CONVENÇÃO INTERAMERICANA SÔBRE O DIREITO DE AUTOR EM OBRAS LITERÁRIAS, CIENTÍFICAS E ARTÍSTICAS.
Assinada na Conferência Interamericana de Técnicos para a Proteção dos Direitos de Autor.
Washington, 22 de junho de 1946.
Países signatários | Data do Instrumento de Ratificação | Data do Depósito do Instrumento de Ratificação |
Argentina. |
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Bolívia. |
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Brasil......................... | Junho 11, 1947 ........................................... | Agôsto 18, 1947. |
Colômbia. |
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Costa Rica. |
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Cuba. |
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Chile. |
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Equador.................... | Março 12, 1949 .......................................... | Maio 9, 1949. |
El Salvador. |
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Estados Unidos. |
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Guatemala. |
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Haiti. |
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Honduras.................. | Fevereiro 1, 1947 ....................................... | Março 4, 1947. |
México....................... | Junho 7, 1947 ............................................. | Junho 27, 1947. |
Nicarágua.................. | Fevereiro 27, 1947 ..................................... | Maio 26, 1647. |
Panamá. |
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Paraguai.................... | Junho 9, 1950 ............................................ | Julho 12, 1950. |
Peru.......................... | Agôsto 20, 1949 ......................................... | Setembro 12, 1949. |
República Dominicana .............. | Janeiro 13, 1947 ......................................... | Abril 14, 1947. |
Uruguai. |
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Venezuela. |
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