DECRETO Nº 28.524, DE 18 DE AGÔSTO DE 1950.
Promulga a Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia e o Regimento anexo à mesma, assinados em Washington, a 2 de dezembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 14, de 9 de março de 1950, a Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia e o Regimento, anexo à mesma, assinados pelo Brasil e vários outros países em Washington, a 2 de dezembro de 1946; e tendo sido depositado, na mesma cidade, a 9 de maio de 1950, o Instrumento brasileiro de ratificação:
Decreta que a Convenção e Regimento mencionados, apensos por cópia, em tradução português, ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Raul Fernandes