DECRETO Nº 28.109, DE 11 DE MAIO DE 1950.
Autoriza a cidadã brasileira Inês Lobato de Oliveira a pesquisar minério de manganês no município de Borba, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizada a cidadã brasileira Inês Lobato de Oliveira a pesquisar minério de manganês em terrenos devolutos, no distrito de Canumã, município de Borba, Estado do Amazonas, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e oitenta ares (499,80 ha) situada à margem direita do rio Sucunduri, afluente do Canumã e delimitada por um retângulo que tem um vértice à margem direita do rio Sucundurí, correspondente ao meio da Cachoeira do Palhal e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: três mil trezentos e vinte dois metros (3.322m), cinquenta e sete graus e trinta minutos nordeste (58º 30’ NE); mil e quinhentos metros (1500m), trinta e três graus e trinta minutos noroeste (33º 30’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g.dutra
A de Novaes Filho.