DECRETO Nº 27.936, DE 28 DE MARÇO DE 1950.
Renova o Decreto nº 24.249, de 23 de dezembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos a letra b do artigo 1º do Decreto-lei n.º 9.685, de 19 de agosto de 1946, o Decreto número vinte e quatro mil duzentos e quarenta e nove (24.249), de vinte e três (23) de dezembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que autorizou os cidadãos brasileiros Eugênio Lafrève Júnior Ernesto Diederichsen e Valdemar Pimentel Maia Bethencourt e pesquisar rêia no imóvel em condomínio, localizado na gleba C da fazenda da Restinga na freguesia de Jacarepaguá, no Distrito Federal.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.560,00) e será transcrita na livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Sousa Duarte