DECRETO Nº 27.649, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1949.

Promulga o protocolo relativo a uma Emenda à Convenção de Aviação Civil Internacional, adotada em Montreal, a 27 de maio de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Tendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto legislativo nº 15, de 16 de agôsto de 1948, o Protocolo relativo a uma Emenda à Convenção de Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago, a 7 de dezembro de 1944, Protocolo êsse adotado em Montreal, a 27 de maio de 1947; e tendo sido depositado na Organização de Aviação Civil Internacional, a 14 de outubro de 1949, o Instrumento brasileiro de ratificação:

Decreta que o referido Protocolo de Emenda, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G Dutra

Raul Fernandes