DECRETO nº 27 648, de 28 de dezembro de 1949.

Promulga o protocolo de Ementa dos Acordos, Convenções e sôbre entorpecentes, concluído em Lake Succes, a 11 de dezembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos Estados Unidos do Brasil:

TENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto legislativo nº 18, de 17 de agosto de 1948, o Protocolo emenda dos Acordos, Convenções e Protocolos sôbre Entorpecentes, concluído na Haia a 23 de janeiro de 1912; em Genebra, a 11 e 19 de fevereiro de 1923 e 13 de julho de 1931; em Bangkok, a 17 de novembro de 1931, e em Genebra, a 26 de junho de 1936, Protocolo de Emenda êsse adotado em Lake succes, Nova York, a 11 de dezembro de 1946, e assinado pelo Brasil, a 17 do mesmo mês e ano; e tendo sido depositado no Secretariado da Organização das Nações Unidas, em Lake Success, Nova York, a 2 de agôsto de 1949, o instrumento brasileiro de ratificação:

Decreta que o mencionado Protocolo de Emenda, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contem.

Rio de janeiro, em 28 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G Dutra

Raul Fernandes